domingo, 24 de novembro de 2024

Juiz determina desocupação de prédio do INSS habitado por 154 famílias

Edifício do INSS habitado por 154 famílias, localizado no centro do Rio de Janeiro/RJ e que apresenta risco de colapso deverá ser desocupado. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª vara Federal do Rio de Janeiro, que fixou o dia 16/12 como prazo final para a desocupação. O magistrado justificou a medida com base na "possibilidade de iminente colapso estrutural do imóvel, a colocar em risco a vida das pessoas lá estabelecidas".
A ordem judicial também determina a concessão do BPC - benefício de prestação continuada (um salário mínimo mensal), pago pela Previdência Social a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, antes da data de desocupação. Adicionalmente, os ocupantes deverão ser encaminhados para abrigos públicos e receberão auxílio para pagamento de aluguel da prefeitura. O INSS também foi instruído a implementar medidas para evitar novas invasões, como a instalação de grades e o fechamento dos acessos ao prédio.
As medidas de apoio às famílias já haviam sido sugeridas pela comissão de soluções fundiárias do TRF da 2ª região, que atua no caso a pedido do juiz responsável pela ação.
Após vistoria técnica no local, audiências e reuniões com os envolvidos, buscando resolução consensual, a comissão apresentou, em setembro, plano de ação para a desocupação pacífica do imóvel, assegurando benefícios assistenciais às famílias.
Processo: 5080302-24.2021.4.02.5101
Informações: TRF da 2ª região. https://www.migalhas.com.br/quentes/420379/juiz-determina-desocupacao-de-predio-do-inss-habitado-por-154-familias

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