O Projeto de Lei 2546/24 determina que os estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos mantenham unidade de terapia intensiva (UTI) de apoio, própria ou terceirizada, para atendimentos de emergência e urgência. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, entre elas advertência, multa, interdição ou cancelamento do alvará. “São frequentes os casos de intercorrências, tanto médicas quanto na atuação de outros profissionais, inclusive com óbitos”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). “A ideia favorece a segurança do paciente.” O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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