O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 10 votos a 2, a admissibilidade da representação (REP 5/24) do Partido Novo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Ele é acusado de quebra de decoro por ter expulsado da Câmara, no dia 16 de abril, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, que participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a profissão (PL 12/24). De acordo com a representação do Partido Novo, o acusado ameaçou chutar o militante fora da Câmara caso ele entrasse novamente e, depois disso, quando ambos foram conduzidos pela Polícia Legislativa para prestar esclarecimentos, o deputado novamente chutou o integrante do MBL. A representação cita ainda ofensas e agressão de Braga ao deputado Kim Kataguiri (União-SP), que foi à sala da Polícia Legislativa acompanhar o episódio. Na discussão, Glauber Braga defendeu o "aniquilamento" de liberais e fascistas e afirmou não ter se arrependido e renovou promessas de agressão contra militantes do MBL.Glauber Braga afirmou que reagiu a provocações do integrante do MBL, que tem, segundo ele, um histórico de provocações em sequência.
“O sujeito do MBL que estava no espaço do Congresso Nacional colocou um stories na sua rede social dizendo que estava aqui para cumprimento de uma missão, e aí botava o dedinho na boca, como se fosse uma missão secreta. Vocês não enganam absolutamente ninguém dando a interpretação de que a missão secreta era dialogar sobre o projeto de motoristas por aplicativo”, se defendeu.
O deputado disse que integrantes do MBL comparecem a encontros do Psol para fazer provocações em busca de reação. Glauber Braga já adiantou que sua defesa vai apresentar vídeos de outras provocações do MBL por todo país.
O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), explicou por que seu relatório era pela admissibilidade do processo: “Diante daquelas evidências, como é que eu poderia não colocar em votação a admissibilidade? Como poderia eu livrar o deputado Glauber de vir aqui esclarecer e mostrar a negativa de tudo aquilo que está no meu relatório? Eu estou dando a oportunidade a ele para que venha aqui e mostre não só a nós, mas a todo Brasil, que ele está sendo injustiçado.”
O deputado Alexandre Leite (União-SP) anunciou que vai pedir a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga diante do que ele considera falta de respeito com os deputados do conselho durante sua defesa prévia.
Prazo - Com a aprovação da representação por quebra de decoro contra o Glauber, será aberto o prazo de dez dias úteis para que ele apresente sua defesa. Apresentada a defesa, será aberto outro prazo, de 40 dias úteis, para instrução probatória, pedido de documentos e depoimento de testemunhas do relator e do representado. Glauber Braga pode apresentar até oito testemunhas; já o relator não tem limite de número de testemunhas. Encerrado o prazo de 40 dias, o relator (a ser designado) tem outros dez dias úteis para apresentar seu parecer. Mas, se o relator considerar a representação inepta ou carente de justa causa, o processo será votado pelo Conselho de Ética. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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