Na última terça-feira (25/7), o Supremo Tribunal Federal determinou que seja criado um plano de ação e monitoramento para implementação de uma política nacional sobre pessoas em situação de rua. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também proibiu a realização do recolhimento forçado de bens e pertences dessa população, bem como determinou a disponibilização de abrigos aos animais dessas pessoas. A decisão foi proferida no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contou com a participação da Defensoria Pública de SP. "Trata-se de uma decisão importante que reconhece que o número alarmente de pessoas em situação de rua constitui verdadeira crise humanitária. Para enfrentá-la, o STF determina medidas a todos os entes federativos, reforçando as obrigações do Estado com esse grupo populacional", afirmou a defensora pública Fernanda Penteado Balera, coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a questão da discriminação institucional e da aporofobia, citando a manifestação da defensora em audiência pública, em que identifica sua ocorrência quando da subtração e destruição de bens e pertences, inclusive documentos pessoais e receitas médicas, da população em situação de rua, sem informações sobre sua destinação e forma de restituição. A decisão aponta que "nesse cenário de inferiorização da pobreza, a aporofobia mostra-se como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes, uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito."

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